domingo, 26 de junho de 2011

"CONFERÊNCIAS DISTRITAIS DE SAÚDE DO RJ - SMSDC - 2011"

"CONFERÊNCIAS DISTRITAIS DE SAÚDE DO RJ - SMSDC - 2011"

O Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil e Presidente do Conselho, Hans Fernando Rocha Dohmann, juntamente com os Coordenadores das Áreas de Planejamento e os Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde, consideraram a necessidade de reunir os diversos segmentos da sociedade civil organizada e autoridades do setor para avaliar a situação da Saúde, formular propostas e definir estratégias de sua área de atuação, visando à concretização do Sistema Único de Saúde – SUS.


Desta forma, foram convocadas as Conferências Distritais de Saúde, que serão realizadas no período de 16 de junho a 21 de agosto de 2011.


A Conferência do Conselho Distrital de Saúde da AP 5.1 - XVII RA será realizada nos dias 30 e 31 de Julho, das 8 às 18 horas, no Auditório da Faculdade SIMONSEN, Padre Miguel.

DATAS DAS CONFERÊNCIAS DISTRITAIS – 2011
AP DATA LOCAL  HORÁRIO
1.0  17 e 18/07/11  Hospital M. S. Aguiar - Praça da Republica, 111-Centro  8h às 17h 
2.1 11 e 12/07/11  Auditório do Instituto de Neurologia Deolindo
Av. Wenceslau Brás, 65-Botafogo.  8h às 17h 
2.2 30/06/11  Conselho Distrital de Saúde AP 2.2 Rua Conde de Bonfim,764 -Tijuca  8h às 17h 
3.1 19 e 20/08/11  ENSP - Escola Nacional de Saúde Pública -
Rua Leopoldo Bulhões, 1420 Manguinhos  8h às 18h 
3.2 13/08/11  Universidade Candido Mendes-Rua Dias da Cruz, 188 -Méier  9h às 18h 
3.3 06/08/11  Associação Comercial de Rocha Miranda -
Av. dos Italianos, 629-Rocha Miranda 7h às 21h
4.0 23/07/11  Auditório do Centro de Referência Professor Hélio Fraga – Estrada de Curicica 2000 - Jacarepaguá  8h às 18h 
5.1 30/07/11  Auditório da Faculdade SIMONSEN - Rua Ibitiúva, 151 - Padre Miguel  8h às 18h 
5.2 09 e 10/07/11  Sindicato dos Professores no Município do Rio de Janeiro - SINPRORIO - Rua Manai, 180-Campo Grande.  8h às 19h 
5.3 3 e 6/07/11  FAETEC – Largo do Bodegão, 46 – Santa Cruz  9h às 17h 

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Como preencher a CAT


MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT


I – Apresentação.
II – Recomendações gerais.
III – Informações gerais.
IV – Preenchimento do formulário CAT.
V – Conceito, definições, caracterização do acidente do trabalho, prestações
      e procedimentos.
VI – Legislação.
VII – Anexos:
        anexo I - Formulário da CAT;
        anexo II - Fluxo da CAT. Sabia mais...

terça-feira, 21 de junho de 2011

O reconhecimento pela ANVISA sobre a prescrição medicamentosa do Enfermeiro





ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.



Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.



Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico.

Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.Saiba mais... http://www.enfermagematualizada.com/conteudo.php?id=3009

domingo, 19 de junho de 2011

UNHAS ENCRAVADAS E COM MICOSES EXIGEM CUIDADOS MÉDICOS


As unhas não são apenas um complemento das mãos e pés, afinal, elas têm como principal função proteger as pontas dos dedos. E além do aspecto estético, que também inclui cuidados com a higiene e beleza, elas podem revelar o estado de saúde de uma pessoa, causar muito desconforto quando encravam ou crescem com alterações em sua formação.



As unhas podem também sinalizar carências de vitaminas, sais minerais e outros nutrientes, quando apresentam manchas esbranquiçadas.Segundo o dermatologista Joaquim Mesquita, de acordo com o tipo de alteração identificada, os problemas mais simples podem ser resolvidos por um podólogo, especialmente quando se refere a cortar as unhas de forma mais adequada e os processos básicos de limpeza.Saiba mais...



DENGUE JÁ CAUSOU A MORTE DE 95 PESSOAS NO RIO DE JANEIRO



Rio de Janeiro – A dengue já matou 95 pessoas no Rio de Janeiro e foram notificados 122.086 casos suspeitos da doença nos 92 municípios fluminenses este ano. Os dados constam do boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado hoje (8).



Apesar do aumento do número de mortes e de notificações de casos suspeitos de dengue, a Superintendência de Vigilância Ambiental e Epidemiológica ressaltou a tendência de diminuição no ritmo do número de notificações.



“Em janeiro, foram notificados 5.663 casos; em fevereiro 17.429; em março 31.767; em abril 46.260, em maio 20.923 e, em junho, 44”, informa a superintendência.



O município do Rio de Janeiro é o que registrou o maior número de mortes por dengue, 31 até hoje.



Fonte: Enfermagem Atualizada


BRASIL ANUNCIA DOAÇÃO DE US$ 20 MILHÕES À ALIANÇA GLOBAL PARA VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO


Brasília – O Brasil anuncia hoje (13), em Londres, a doação de US$ 20 milhões para a Aliança Global para Vacinas e Imunização (cuja sigla em inglês é Gavi ) – iniciativa internacional lançada em 2000 para garantir a democratização do acesso à vacinação e imunização em nível mundial.

A aliança já conseguiu prevenir mais de 5 milhões de mortes nos últimos dez anos. Inserida no contexto da ação global de combate à fome e pobreza, a doação brasileira, autorizada pela Lei nº 12.413, será feita por meio de parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 anos.

O objetivo é acelerar o acesso às vacinas, a fim de contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, com a redução em dois terços, até 2015, do número de mortes de crianças menores de cinco anos.

Fonte: Enfermagem Atualizada




SAÚDE REFORÇA AÇÕES CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO

Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou cooperação com o Tribunal Superior do Trabalho. Medida reúne esforços para fortalecer a política nacional, anunciada em abril pela Presidência
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou nesta quarta-feira (15) termo de cooperação técnica para fortalecer as ações de prevenção a acidentes de trabalho, cujas notificações vêm aumentando no país. A medida envolve os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, além da Advocacia Geral da União e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No Sistema de Informação de Agravos e Notificação do Ministério da Saúde, o número de atendimentos por acidentes de trabalho e/ou agravos relacionados ao trabalho foi de 81.113 em 2010. Em 2007, haviam sido 41.231. Ou seja, quase dobrou.
“Esta é uma ação para aproximar o Executivo e o Judiciário para a troca de experiências e ações comuns e campanhas públicas. Temos a idéia de que haja este comitê, que reúne Executivo e Judiciário em plano nacional, mas que tenhamos uma expressão deste comitê lá nos estados.
Algo que envolva as secretarias estaduais, secretarias municipais, gestores municipais, os Centros de Referência de Saúde do Trabalhador, para adequar, reforçar as ações dos entes públicos, chegar cada vez mais perto do espaço de trabalho, dos problemas específicos de cada região”, ressaltou o ministro Padilha.
A assinatura ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho, com a presença do presidente do TST, João Oreste Dalazen, e a vice, Cristina Peduzzi .
Fonte: Enfermagem Atualizada

terça-feira, 14 de junho de 2011

Acidente com jovem antecipa início de campanha sobre risco de soltar pipa

Campanha vai capacitar monitores para darem palestras em colégios.
Rapaz teve 44% do corpo queimados e seu estado é considerado grave.


Do Bom Dia Rio

Um acidente com um menino que corria atrás de uma pipa em uma subestação de energia em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, antecipou para esta segunda-feira (14) o início da campanha "Férias sem Risco".

A campanha da concessionária de energia Ampla busca conscientizar os moradores sobre os riscos de soltar pipas próximo à rede elétrica.

O adolescente de 15 anos teve queimaduras graves ao levar um choque dentro da subestação de energia. As câmeras de segurança da concessionária registraram o momento em que o rapaz pula o portão e entra no local proibido. O acidente ocorreu na tarde de domingo (12). Ele foi levado para o Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, e teve 44% do corpo queimados. O estado dele é considerado grave.

Segundo o diretor de relações institucionais da Ampla, André Moragas, a campanha tem dois objetivos. Um é a conscientização em colégios onde a Ampla tem concessão, em dez municípios com maior número de acidentes. "Nós vamos capacitar monitores, que vão dar palestras nesses colégios desses dez municípios, levando esses panfletos que trazem dicas de segurança para que a criança entenda o perigo de soltar pipa na rede elétrica", explica.

André Moragas explica que a segunda etapa é a informação na casa do cliente. "Nós vamos utilizar nossas contas de energia para colocar informações, dicas úteis de segurança, para que o cliente tenha essa dica para seu filho, para sua família, para que não corra esse perigo de tocar indevidamente na rede elétrica", acrescentou.

A campanha pede que as ciranças evitem soltar pipas perto das redes elétricas e que não utilizem cerol, que pode até romper os cabos de energia. Os cinco munícipios com maior indíce de acidentes envolvendo pipas em rede elétrica são: Niterói, São Gonçalo, Magé, Petrópolis e Angra dos Reis. Esse perigo aumenta no período de férias.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Perigos do mercúrio...Não perca sua saúde de forma desnecessária.



Evite contaminação com mercúrio (lâmpadas, aparelho de pressão e termômetros).


O endereço na Agência de Proteção Ambiental americana, EPA, oferece dicas e informações sobre o que fazer em caso de vazamento de mercúrio. Parece brincadeira mas não é. A maioria das pessoas não leva a sério quando lâmpadas, termômetros e letreiros neon coloridos quebram.


Como tive um tempo de folga, aproveitei para por essas dicas num único post. Infelizmente o ministério da saúde, secretarias de saúde, etc. não distribuem essas orientações em suas páginas na internet. Imprimam, distribuam e evitem problemas sérios de saúde :


1) Jamais faça isso :


•Nunca use aspirador de pó para limpar vazamentos de mercúrio (leia abaixo como limpar cacos de vidro de lâmpadas quebradas). Filtros de aspiradores domésticos não retém todo líquido, espalhando-o pelo ar e ambiente, apenas aumentando os riscos de exposição.

•Não use vassouras ou similares. O líquido se distribuirá em gotas menores.

•Nunca, mas nunca mesmo, jogue mercúrio no esgoto. Ele poderá se acumular na tubulação ou causar poluição de fossas sépticas e usinas de tratamento de água.

•Similarmente, jamais use máquina de lavar para lavar roupas contaminadas. Não somente a máquina ficará exposta para futuras lavagens, como também a água utilizada na mesma. Roupas contaminadas devem ser propriamente eliminadas. Por “contaminação”, entenda-se situações em que a roupa tenha ficado diretamente exposta ao mercúrio.

•Não pise no local contaminado para evitar espalhamento e exposição desnecessários.


2) O que fazer se uma lâmpada fluorescente ou letreiros neon quebrarem ?


Muitas casas passaram a usar lâmpadas fluorescentes para diminuir gastos com energia elétrica. O problema é que não são passadas orientações corretas no caso de tê-las quebradas. Felizmente, essas lâmpadas possuem uma quantidade baixa de mercúrio (o que não significa menor risco para a saúde pois os efeitos cumulativos não devem ser ignorados).


Antes da limpeza : ventilação

1.Tire pessoas e animais domésticos do ambiente e NÃO permita que andem na área afetada.

2.Abra uma janela e saia da sala por no mínimo 15 minutos.

3.Caso tenha ar condicionado, desligue-o durante esse período.


Limpeza passo a passo (se o chão for liso)

1.Retire pedaços de vidro e pó com papel e coloque tudo num plástico ou recipiente de vidro (com tampa).

2.Use fita adesiva para retirar pedaços menores do chão e móveis.

3.Limpe a área com papel toalha úmido (ou lenços umedecidos). Descarte esse papel e fita adesiva junto com os cacos de vidro.


Limpeza passo a passo (carpete ou tapete)


1.Retire pedaços de vidro e pó com papel e coloque-os num plástico ou recipiente de vidro (com tampa).

2.Use fita adesiva para retirar pedaços menores do chão e móveis.

3.Se for necessário, use o aspirador de pó para retirar pedaços restantes.

4.Pegue o saco do aspirador e jogue-o dentro da embalagem onde estão os restos da lâmpada.


O que fazer com os restos?

1.Coloque o material recolhido do lado de fora da casa numa lixeira protegida e separada do lixo normal.

2.Lave as mãos ao terminar a limpeza.

3.Para jogar fora os restos, o ideal seria entrar em contato com a secretaria de saúde do município ou empresa que efetua a coleta de lixo. No entanto, infelizmente a maioria das cidades brasileiras ignora as determinações da EPA. Faça sua parte e ligue para eles mesmo assim (pegue os telefones ou informações usando o número da ANVISA DISQUE INTOXICAÇÃO 0800 722 6001 e do Ministério da Saúde DISQUE SAÚDE 0800 61 1997). Afinal de contas, a) é seu direito, b) eles recebem salário para isso e c) a ligação não custará nada.

4.Como ainda não há pressão nas empresas que fabricam e vendem as lâmpadas, é importante deixar claro para elas a necessidade de suporte no pós-venda. Todas empresas sérias tem um número 0800 de contato. Ligue e peça informações. Se não fizerem nada, divulgue sua história para amigos, vizinhos, parentes e conhecidos.


3) O que fazer se uma termômetro quebrar ?

1.Isole a área afetada, proibindo a passagem de pessoas. Igualmente, não deixe animais soltos no ambiente. Abra todas as janelas e isole os demais cômodos.

2.Não permita que crianças ajudem na limpeza.

3.Mercúrio é facilmente limpo em superfícies de madeira, azulejo e similares.

4.No caso do vazamento ter ocorrido em carpetes, tapetes, cortinas, etc., siga as mesmas instruções que demos anteriormente e descarte o material de forma adequada.


Material para limpeza

1.Saquinhos plásticos (de preferência que ofereçam vedação).

2.Sacos de lixo normais.

3.luvas de borracha, látex ou similar.

4.Papel toalha.

5.Cartolina ou similar.

6.Conta gotas.

7.Fita adesiva (durex, crepe, etc).

8.lanterna.

9.creme de barbear, se tiver.

10.e para quem tem acesso, enxofre em pó.


Limpeza passo a passo


1.Coloque as luvas.

2.Retire pedaços quebrados e embrulhe-os no papel toalha. Coloque isso no saco plástico e use o lacre para vedá-lo.

3.Localize as gotas de mercúrio. Use a cartolina para recolhê-las com cuidado para não dividi-las em gotas ainda menores. Use a lanterna para facilitar essa etapa : apague as luzes (se possível) e coloque a lanterna próximo ao chão para que as gotas reflitam a luz.

4.O conta-gotas pode ser usado na limpeza tanto para recolher como para “empurrar” as mesmas, pois assoprá-las com a boca não é aconselhável.

5.Coloque o mercúrio recolhido no papel toalha e então no saco de plástico.

6.Caso tenha creme de barbear, espalhe-o nas gotas menores. A fita adesiva tem a mesma utilidade. Descarte tanto o creme como a fita no saco plástico.

7.Sugestão (para quem tiver acesso) : enxofre em pó é vendido comercialmente e pode ser utilizado para recolhimento de gotas pequenas. O enxofre tem duas utilidades : a) ele transforma a cor do mercúrio para uma tonalidade amarelada/amarronzada e 2) adere ao mesmo facilmente, sem emissão de gases. A desvantagem é que esse material também é tóxico, exigindo cuidado no seu manuseio.

8.Idealmente, seria adequado consultar um especialista para medir a quantidade de mercúrio no ar. Não sendo isso possível, tenha certeza que o ambiente foi ventilado por no mínimo 24 horas. Coloque todo material utilizado na limpeza no saco de lixo.

9.Tal como no caso de lâmpadas fluorescentes, o descarte do saco de lixo deveria seguir as recomendações da secretaria de saúde do município ou empresa que efetua a coleta de lixo. Entre em contato com eles. Pegue os números de telefones usando o serviço do Ministério da Saúde DISQUE SAÚDE 0800 61 1997 ou ANVISA DISQUE INTOXICAÇÃO 0800 722 6001

10.Durante a etapa de ventilação, procure evitar que animais e crianças circulem pelo ambiente.

11.Como ainda não há pressão nas empresas que fabricam e vendem os termômetros, é importante deixar claro para elas a necessidade de suporte no pós-venda. Todas empresas sérias tem um número 0800 de contato. Ligue e peça informações. Se não fizerem nada, divulgue sua história para amigos, vizinhos, parentes e conhecidos.


Complicado ? Certamente. Necessário ? Com certeza ! Não perca sua saúde de forma desnecessária.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE : a capacidade de absorção de mercúrio líquido pela pele humana é relativamente baixa. A EPA divulgou recentemente que na maior parte dos casos reportados nos Estados Unidos, a contaminação decorreu pela ingestão excessiva de peixe contaminado. Portanto, para as pessoas que tiveram contato parcial com o líquido, nossa sugestão é de lavar muito bem as mãos e, dependendo do volume de mercúrio, descartar as roupas adequadamente. Tenham em mente que o efeito cumulativo à exposição do mercúrio é que deve ser evitado (no caso americano, as vítimas tinham o hábito de comer peixe mais de 3 vezes por semana).


ATUALIZAÇÃO : SEGUE O IMPORTANTE RELATO DO LEITOR MARCOANF QUE ENTROU EM CONTATO COM A ANVISA.


Liguei para o número indicado como ANVISA do post, e fui direcionado a um centro emergencial de intoxicação mais próximo de casa. Questionei sobre como jogar fora da forma correta, e me deram uma ótima dica (já que não está vazando mercúrio): deixar o termômetro, protegido (está no tubo plástico de proteção), em uma daquelas caixas de coleta de bateriais velhas e de celular (Banco Real ABN, HP, Nokia, etc). Segundo eles, os centros que fazem este tipo de reciclagem são especializados em separar e reciclar metais tóxicos

Fonte:
http://chapado.wordpress.com/2008/03/24/evite-contaminacao-com-mercurio-lampadas-e-termometros/

terça-feira, 7 de junho de 2011

CIST/MRJ - convocação

COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR

DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO



Convocamos todos os Membros da CIST/MRJ para Plenária Ordinária conforme descrito abaixo:



Local:

Auditório da UGT-RJ - Edifício Camerino.

Rua Camerino, 128/8º andar - Centro - Rio de Janeiro


Horário:

Quinta, 09/junho/2011, de 14hs às 17hs


Pauta:

Indicação de representantes da CIST/MRJ para a Conferência Municipal de Saúde;
Eleição de novos membros da Secretaria Executiva da CIST/MRJ;
Apresentação de Elisabeth Acampora (Coord. CIST/MRJ): Mercúrio e a Saúde do Trabalhador de Saúde e
Assuntos Gerais e informes.




Pelo que se apresenta, contamos com sua prestimosa presença e contribuição para o fortalecimento da Saúde Trabalhador na Cidade do Rio de Janeiro.

PROJETO DE LEI N.º 480


INTERESSANTE.



PROJETO DE LEI DO SENADO N.º 480, DE 2007, DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014.



Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas. Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.



SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.



Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.



Ainda que você ache que não pode fazer nada a respeito, pelo menos passe adiante essa idéia.







quinta-feira, 2 de junho de 2011

A ilegalidade da alta programada no auxílio-doença



O Auxílio-Doença
De acordo com orientações do INSS, disponíveis para consulta no site dessa autarquia, o auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o  benefício).Assim, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.Terá direito ao benefício, sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, a pessoa que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso, ou seja, o INSS mantém serviços que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.Alta programada no Auxílio-doença Até agosto de 2005, o benefício auxílio-doença era concedido por prazo indeterminado, ou seja, o benefício seria devido enquanto houvesse a incapacidade que lhe deu origem. Contudo, o segurado deveria fazer perícia médica regularmente, ou seja, a cada dois meses os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social  averiguariam se ainda existia ou não a incapacidade do segurado para o trabalho.Entretanto, a partir de agosto de 2005 esse procedimento foi modificado. Após essa data o benefício passou a ser concedido por tempo determinado, ou seja, o médico fixa a data de encerramento do benefício, estabelecendo o tempo necessário para a recuperação. Esse novo procedimento é chamado de alta programada ou data certa.Assim, na data certa, o computador devidamente programado avisa que determinado segurado, até então doente, deve receber alta. A justificativa nada tem que ver com a doença. Trata-se, mais propriamente, de reduzir custos com a manutenção do beneficio do auxílio-doença. Expirado o prazo que foi dado pela autarquia, o segurado é orientado para retornar dentro de 30 dias. Nesse período, pode ocorrer sua demissão, mas o problema não é do INSS.  Os motivos alegados para adoção dessa técnica foram: 1) redução do déficit, sob o fundamento de que cresceu o número de benefícios de auxílio-doença. 2) evitar que o segurado retorne a cada dois meses para nova perícia, sobrecarregando o INSS. Assim, o segurado considerado incapacitado temporariamente vai receber o benefício por um período determinado pelo médico perito como suficiente para a recuperação. Ao final do prazo, o pagamento será suspenso. O segurado que não se considerar pronto para voltar ao trabalho, mesmo após o prazo, terá de marcar nova perícia para continuar recebendo o auxílio-doença.Com essa alteração, ficam os segurados em uma situação ainda mais vulnerável, já que ao final do prazo de "cura" estipulado pelo médico perito do INSS deverão retornar ao trabalho independentemente da situação em que se encontrem, devendo fazer outro requerimento. O sistema, com certeza, estará dificultando o recebimento de um benefício do segurado; benefício esse ligado ao direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.Contudo, não é possível, um médico, estipular com precisão a data em que o segurado estará apto a retornar à atividade que habitualmente exercia. Logo, findo o prazo do auxílio-doença, o segurado deverá retornar às suas atividades.Questões Jurídicas O ato administrativo do INSS que estabelece a Alta Programada é ilegal e inconstitucional, pois contraria não só a Lei 8.213/91, mas também a Constituição Federal que estabelece as garantias de prevalência à vida, à saúde e a incolumidade física e mental de todos e em especial da classe trabalhadora.Mas qual dispositivo constitucional é violado pela criação da Alta Programada? O primeiro é o Art. 196 que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.A Alta Programada quebra o elemento proteção e recuperação, pois o benefício é cortado abruptamente, inclusive sem a realização de perícia médica, ou seja, o INSS diz com exatidão o dia que o benefício irá cessar, independentemente da cura do segurado.Outra questão que surge neste caso é a possibilidade de uma Orientação Interna do INSS estabelecer a técnica da Alta Programada, ou seja, essa Orientação tem poder para inibir um direito do trabalhador? A resposta lógica é não, inclusive, o governo federal, diante das decisões do Poder Judiciário de declarar nula e ineficaz a prática reiterada de Alta Programada, transformou a Orientação Interna em um decreto: Decreto 5.844, procurando dar legalidade ao regulamento interno do INSS e visando manter o procedimento de concessão de alta programada, agora sobre outra denominação: DCB — Data de Cessação do Benefício.Portanto, o Decreto 5.844 é ilegal e inconstitucional, pois restringe e inibe um direito do trabalhador, ou seja, a Alta Programada corta o benefício antes da recuperação do segurado. Benefício que é garantido pela lei e para o qual o trabalhador teve que contribuir.
Logo, esse decreto em nada modifica a situação de ilegalidade já reconhecida pelo Poder Judiciário, evidenciando-se a nítida intenção do governo em negar vigência à Lei 8.213/91 que não permite Alta Programada enquanto persistir a incapacitação que motivou a concessão do benefício.Percebe-se claramente que o cidadão que possui conhecimento e recursos não irá se sujeitar à ilegalidade e arbitrariedade do INSS. Certamente, vai buscar e obter a tutela judicial, protegendo assim o seu direito. Mas e o cidadão que não tem conhecimento e nem recursos para pagar um advogado, ou seja, a maioria dos segurados do INSS, o que acontecerá com eles? Acontecerá exatamente o que está acontecendo hoje, ou seja, mesmo sendo um procedimento ilegal e inconstitucional, a alta programada continua valendo e sendo aplicada.Essa é mais uma faceta do capitalismo globalizado e da deterioração da ética. Características essas que contaminaram, inclusive, as instituições e os serviços públicos. Características que mostram que estamos afundando num mar de banalidades, onde o homem e a dignidade humana se tornam cada vez mais irrelevantes e insignificantes.E a grande ironia do sistema é que tudo isso acontece justamente na área que tem por finalidade principal a proteção dos cidadãos hipossuficientes contra os riscos sociais. Deveriam criar um benefício que protege/indeniza os cidadãos hipossuficientes vitimados por atos arbitrários e ilegais do Estado

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ponto eletrônico


 
 
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova portaria que modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. Além de alterar para 1 de setembro de 2011 a data de início do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), a Portaria 373/2011 acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.