O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova portaria que modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. Além de alterar para 1 de setembro de 2011 a data de início do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), a Portaria 373/2011 acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.
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