sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Terminou o prazo dos empregadores, para adequação ao anexo 3 da NR 32


Terminou, em 1º de janeiro, o prazo dado aos empregadores da área da Saúde para adequação ao Anexo 3 da NR 32 (Plano de Prevenção para os Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes), em vigor desde o dia 31 de agosto de 2011, oficializado por meio da portaria nº 1.748, de 30 de agosto do mesmo ano. Com isto, todos os empregadores do setor serão obrigados a ter o plano de prevenção para riscos com materiais perfurocortantes devidamente implementado em sua estrutura de trabalho de acordo com as diretrizes previstas pelas Constituição. Está determinada pela lei a obrigatoriedade da capacitação dos trabalhadores sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. Caso não cumpram a medida, as empresas poderão ser notificadas, autuadas ou interditadas pela fiscalização, caso seja constatada situação de grave e iminente risco.

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